CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.

Onde deve ter CIPA?
A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, avaliando o Quadro I da NR-05 conforme o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), e também a quantidade de empregados existentes na instituição.

Quem pode participar da CIPA?
Podem participar da CIPA e realizar a inscrição para o processo eleitoral, todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho na empresa, e que tenham vinculo empregatício (CLT).

Como e composta a CIPA?
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.

Qual o Objetivo da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 

Como são eleitos os membros da CIPA?
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

Qual a duração do mandato dos membros da CIPA?
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 

Quando deve ser realizada a eleição para a CIPA?
Anualmente deve-se obrigatoriamente realizar a eleição da CIPA, para definir os membros eleitos pelos empregados, e nomeados os membros designados pelo empregador.

Quem tem estabilidade na CIPA?
Apenas os membros eleitos pelos empregados possuem estabilidade de um ano durante o mandato, e de também de um ano após o mandato, contados a partir da data da posse, no total são dois anos de estabilidades contados a partir da data da posse, não podendo ocorrer demissão sem justa causa dos membros eleitos pelos empregados.

Quais são as atribuições da CIPA?
As atribuições da CIPA conforme a NR-05 são:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 

Quais são as atribuições dos empregados em relação a CIPA?
Conforme a NR-05 cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 

Quais são as obrigações do Presidente da CIPA?
Conforme a NR-05 são obrigações do Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente; 

Quais são as obrigações do Vice-Presidente da CIPA?
Conforme a NR-05 são obrigações do Vice-Presidente da CIPA:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

Quais são as obrigações do Presidente e o Vice-Presidente da CIPA?
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral. 

Quais são as obrigações do Secretario da CIPA?
Conforme a NR-05 são obrigações do Secretario(a) da CIPA:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) outras que lhe forem conferidas. 

Quantas reuniões a CIPA deve ter?
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. Essas reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. Também poderá existir reuniões extraordinárias, que serão convocadas de emergência, caso ocorra algum evento ou acidente que envolva as competências da CIPA conforme determinado a NR-05.

Quantas horas e o curso da CIPA?
O curso da CIPA deve ter 20 horas/aulas que devem ser realizadas no horário de expediente, tanto para os membros eleitos pelos empregados, quanto para os membros designados pelo empregador.

Autor: Jeogen Santos
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Para mais informações acesse: NR-05