Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
A interdição (Paralisação Parcial) implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
O embargo (Paralisação Total da Empresa/Obra) implica a paralisação total ou parcial da obra.
Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Observações cadastradas: Jeogen Santos - RH & Segurança do Trabalho