#SegurançadoTrabalho #TST #Segurança #SESMT
Passo a Passo, Como fazer o Mapa de Risco?
Como fazer o mapa de risco?
Veja abaixo as orientações passo a passo de como montar o mapa de risco da sua empresa, de forma fácil e rápida.
1 - Passo, monte o layout da empresa:
Coloque todos os departamentos, e setores da empresa, veja abaixo o exemplo:
2 - Passo, identifique dentro de cada setor os riscos existentes:
O ideal e aplicar questionários para que os próprios colaboradores identifiquem os riscos existentes, antes de aplicar o questionário você tem que explicar os riscos ambientais conforme a orientação abaixo:
Grupo
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Riscos
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Cor de Identificação
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Descrição
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1
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Físicos
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Verde
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Ruído, calor, frio, pressões, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes e vibrações.
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2
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Químicos
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Vermelho
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Poeiras, fumo, gases, vapores, névoas, neblinas e substâncias compostas ou produtos químicos em geral.
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3
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Biológicos
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Marrom
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Fungos, vírus, parasitas, bactérias, protozoários e bacilos.
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4
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Ergonômicos
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Amarelo
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Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
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5
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Acidentes
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Azul
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Arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, probabilidade de incêndio e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem proteção, armazenamento inadequado, quedas e animais peçonhentos.
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Colocando-as no mapa de risco, conforme a figura abaixo:
3 - Passo, identificar o nível de perigo:
Deverá ser avaliado de acordo com os resultados dos questionários aplicados aos funcionários, que identificaram os riscos existentes na empresa, e representados conforme a figura abaixo.
4 - Passo, Monte o seu mapa de risco:
Veja como ficou o layout da empresa após a aplicação gráfica dos círculos de identificação dos riscos existentes dentro da empresa, segue a figura abaixo:
5 - Passo, Coloque legendas no mapa de risco:
Coloque legendas, explicando sobre o tamanho dos círculos, sobre as cores, e a que cada cor se refere, para que todos possam compreender o seu mapa de risco.
Observações Gerais sobre o Mapa de Risco.
O mapa de risco deve ser uma ferramenta de conscientização, simples e bem objetiva, não e necessário colocar muitas informações complicadas, pois lembre-se que você pode entender muito bem sobre o assunto, mas esta ferramente e feita para pessoas que não tenham nem um conhecimento sobre o tema, e que elas consigam entender do que se trata, rapidamente apenas ao ver a imagem.
Autor: Jeogen Santos
facebook.com/jeogen
jeogensantos.blogspot.com.br
MAPA DE RISCO - NR-05
O que e o Mapa de Risco?
O Mapa de Risco é uma representação gráfica referente aos riscos existentes no ambiente de trabalho, sejam biológicos, químicos, mecânicos, ergonômicos ou físicos.
Qual empresa deve ter o Mapa de Risco?
Todas as empresas onde exista trabalhadores expostos aos riscos de acidentes e doenças do trabalho, deve ser elaborado o Mapa de Risco para ajudar a conscientizar sobre os perigos existentes dentro da empresa.
Quem deve elaborar o Mapa de Risco?
O mapa de risco deve ser elaborado pelos membros da CIPA, em parceria com o SESMT, após analise dos riscos existentes e identificados dentro da empresa.
Quais são os Riscos Ambientais para a elaboração do Mapa de Riscos?
Para elaboração do mapa de riscos, consideram-se os riscos ambientais provenientes de:
Riscos Físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, temperaturas extremas, iluminação deficiente, umidade, etc.
Riscos Químicos: poeiras, fumos névoas, vapores, gases, produtos químicos em geral, neblina, etc.
Riscos Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, insetos, cobras, aranhas, etc.
Riscos Ergonômicos: trabalho físico pesado, posturas incorretas, treinamento inadequado/inexistente, trabalhos em turnos, trabalho noturno, atenção e responsabilidade, monotonia, ritmo excessivo, etc.
Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
Quais são os Grupos de Riscos?
Abaixo, segue a tabela de classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes:
O Mapa de Risco é uma representação gráfica referente aos riscos existentes no ambiente de trabalho, sejam biológicos, químicos, mecânicos, ergonômicos ou físicos.
Qual empresa deve ter o Mapa de Risco?
Todas as empresas onde exista trabalhadores expostos aos riscos de acidentes e doenças do trabalho, deve ser elaborado o Mapa de Risco para ajudar a conscientizar sobre os perigos existentes dentro da empresa.
Quem deve elaborar o Mapa de Risco?
O mapa de risco deve ser elaborado pelos membros da CIPA, em parceria com o SESMT, após analise dos riscos existentes e identificados dentro da empresa.
Quais são os Riscos Ambientais para a elaboração do Mapa de Riscos?
Riscos Físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, temperaturas extremas, iluminação deficiente, umidade, etc.
Riscos Químicos: poeiras, fumos névoas, vapores, gases, produtos químicos em geral, neblina, etc.
Riscos Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, insetos, cobras, aranhas, etc.
Riscos Ergonômicos: trabalho físico pesado, posturas incorretas, treinamento inadequado/inexistente, trabalhos em turnos, trabalho noturno, atenção e responsabilidade, monotonia, ritmo excessivo, etc.
Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
Quais são os Grupos de Riscos?
Abaixo, segue a tabela de classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes:
Grupo
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Riscos
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Cor de Identificação
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Descrição
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1
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Físicos
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Verde
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Ruído, calor, frio, pressões, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes e vibrações.
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2
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Químicos
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Vermelho
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Poeiras, fumo, gases, vapores, névoas, neblinas e substâncias compostas ou produtos químicos em geral.
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3
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Biológicos
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Marrom
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Fungos, vírus, parasitas, bactérias, protozoários e bacilos.
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4
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Ergonômicos
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Amarelo
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Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
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5
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Acidentes
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Azul
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Arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, probabilidade de incêndio e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem proteção, armazenamento inadequado, quedas e animais peçonhentos.
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Como e feita a diferenciação dos Riscos no Mapa de Risco?
O Mapa de Risco é feito tendo como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho,
e os riscos serão definidos pelos diâmetros dos círculos:
Autor: Jeogen Santos
facebook.com/jeogen
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Veja mais: NR-05
Veja mais: Normas Regulamentadoras
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
O que é CIPA?
Onde deve ter CIPA?
A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, avaliando o Quadro I da NR-05 conforme o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), e também a quantidade de empregados existentes na instituição.
Quem pode participar da CIPA?
Podem participar da CIPA e realizar a inscrição para o processo eleitoral, todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho na empresa, e que tenham vinculo empregatício (CLT).
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Onde deve ter CIPA?
A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, avaliando o Quadro I da NR-05 conforme o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), e também a quantidade de empregados existentes na instituição.
Quem pode participar da CIPA?
Podem participar da CIPA e realizar a inscrição para o processo eleitoral, todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho na empresa, e que tenham vinculo empregatício (CLT).
Como e composta a CIPA?
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.
Qual o Objetivo da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Como são eleitos os membros da CIPA?
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
Qual a duração do mandato dos membros da CIPA?
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
Quando deve ser realizada a eleição para a CIPA?
Anualmente deve-se obrigatoriamente realizar a eleição da CIPA, para definir os membros eleitos pelos empregados, e nomeados os membros designados pelo empregador.
Quem tem estabilidade na CIPA?
Apenas os membros eleitos pelos empregados possuem estabilidade de um ano durante o mandato, e de também de um ano após o mandato, contados a partir da data da posse, no total são dois anos de estabilidades contados a partir da data da posse, não podendo ocorrer demissão sem justa causa dos membros eleitos pelos empregados.
Quais são as atribuições da CIPA?
As atribuições da CIPA conforme a NR-05 são:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Quais são as atribuições dos empregados em relação a CIPA?
Conforme a NR-05 cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Quais são as obrigações do Presidente da CIPA?
Conforme a NR-05 são obrigações do Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
Quais são as obrigações do Vice-Presidente da CIPA?
Conforme a NR-05 são obrigações do Vice-Presidente da CIPA:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
Quais são as obrigações do Presidente e o Vice-Presidente da CIPA?
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
Quais são as obrigações do Secretario da CIPA?
Conforme a NR-05 são obrigações do Secretario(a) da CIPA:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) outras que lhe forem conferidas.
Quantas reuniões a CIPA deve ter?
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. Essas reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local
apropriado. Também poderá existir reuniões extraordinárias, que serão convocadas de emergência, caso ocorra algum evento ou acidente que envolva as competências da CIPA conforme determinado a NR-05.
Quantas horas e o curso da CIPA?
O curso da CIPA deve ter 20 horas/aulas que devem ser realizadas no horário de expediente, tanto para os membros eleitos pelos empregados, quanto para os membros designados pelo empregador.
Autor: Jeogen Santos
facebook.com/jeogen
jeogensantos.blogspot.com.br
Para mais informações acesse: NR-05
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
O que é o PCMAT?
O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.
A onde e utilizado o PCMAT?
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.
O que o PCMAT deve Garantir?
O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
Como e a elaboração do PCMAT?
A elaboração do PCMAT se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 - "O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Industriais"), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais. É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
Quem pode elaborar o PCMAT?
O PCMAT é elaborado a princípio pelo próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa especializada em assessoria em segurança e medicina do trabalho como a Proseme para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PCMAT.
Embora a Norma Regulamentadora não especifique as atribuições estabelecidas para a gerência do PCMAT nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).
Veja também: Normas Regulamentadoras - NR 18
SIPAT - SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
O que e SIPAT?
A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), trata-se de uma semana que é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho.
A SIPAT é obrigatória?
A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo ano.
Quem deve fazer a SIPAT?
Conforme a Legislação a SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”. Tornando obrigatória a realização todos os anos, deste evento de prevenção e proteção a saúde dos trabalhadores.
Quem deve participar e organizar a SIPAT?
É muito importante que a CIPA se organize com antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que possam ser supridas durante e após a SIPAT. Trabalhando em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Segurança e Medicina do Trabalho) para desenvolver as atividades que serão realizadas durante a semana.
Quando fazer a SIPAT?
A SIPAT deve ser realizada anualmente, durante uma semana onde são desenvolvidas todas as atividades de prevenção e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos existentes dentro da empresa sobre acidentes e doenças ocupacionais.
Quais são os temas que devem ser abordados na SIPAT?
Os temas da SIPAT devem ser definidos pela CIPA e pelo SESMT, após analisar os riscos existentes dentro da empresa, desenvolvendo assim atividades na SIPAT que visem a prevenção desses riscos, conforme a necessidade de cada empresa.
Quem deve participar da SIPAT?
A SIPAT e desenvolvida para que todos os funcionários/colaboradores da empresa participem das ações desenvolvidas durante a semana.
Autor: Jeogen Santos - Rh & Segurança do Trabalho
facebook.com/jeogen
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Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
- Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência x trabalho x residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
- Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Quando fazer a CAT?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdencia Social, o que não exclui a possbilidade da aplicação da multa à empresa.
Como fazer?
Registro da CAT on-line
Para sua comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma on-line, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.
Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
Procure uma agência do INSS em caso de duvidas
Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma on-line e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS. (consulte a agência mais próxima)
Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico. (saiba mais no campo Outras informações).
Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário .
Documentos necessários para a CAT
Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:
- 1ª via ao INSS
- 2ª via ao segurado ou dependente
- 3ª via do sindicato de classe do trabalhador
- 4ª via à empresa.
Outras informações
- caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento bem como o diagnóstico com o CID e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS;
- a CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
- a CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
- a CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
- na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Fonte: PREVIDÊNCIA SOCIAL
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