Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de

Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza,
manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que
houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir
a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência
envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.
Norma Regulamentadora Nº 12 - Arquivo PDF (1429kb)
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Anexo II - Conteúdo Programático da Capacitação - Arquivo PDF (9kb)
Anexo III - Meios de Acesso Permanetes - Arquivo PDF (324kb)
Anexo IV - Glossário - Arquivo PDF (457kb)
Anexo V - Motosseras - Arquivo PDF (9kb)
Anexo VI - Máquinas para Panificação e Confeitaria - Arquivo PDF (119kb)
Anexo VII - Máquinas para Açougue e Mercearia - Arquivo PDF (15kb)
Anexo VIII - Prensas e Similares - Arquivo PDF (35kb)
Anexo IX - Injetoras de Materiais Plásticos - Arquivo PDF (53kb)
Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins - Arquivo PDF (80kb)
Anexo XI - Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal - Arquivo PDF (137kb)