SEGURANÇA DO TRABALHO - NR 12 - SEGURANÇA DO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de 
proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. 
Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, 
manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que 
houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir 
a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência 
envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: 
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.


Norma Regulamentadora Nº 12 - Arquivo PDF (1429kb) 
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Anexo III - Meios de Acesso Permanetes - Arquivo PDF (324kb) 
Anexo IV - Glossário - Arquivo PDF (457kb) 
Anexo V - Motosseras - Arquivo PDF (9kb) 
Anexo VIII - Prensas e Similares - Arquivo PDF (35kb)