SEGURANÇA DO TRABALHO - NR 13 - CALDEIRAS,VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
Abrangência
Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras;
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A.
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B.

Os equipamentos abaixo referenciados devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos desta NR:
a) recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido
comprimido e extintores de incêndio;
b) vasos de pressão destinados à ocupação humana;
c) vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas;
d) dutos;
e) fornos e serpentinas para troca térmica;

Fonte: MTE - NR 13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES