SEGURANÇA DO TRABALHO - NR 14 - FORNOS


Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15 - Atividades e Operações Insalubres . 

Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. 
Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas. 
As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas. 
Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para: 
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador; 
b) evitar retrocesso da chama. 
Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases 
queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar. 

Fonte: MTE - NR 14 - FORNOS