CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.

Onde deve ter CIPA?
A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, avaliando o Quadro I da NR-05 conforme o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), e também a quantidade de empregados existentes na instituição.

Quem pode participar da CIPA?
Podem participar da CIPA e realizar a inscrição para o processo eleitoral, todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho na empresa, e que tenham vinculo empregatício (CLT).

Como e composta a CIPA?
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.

Qual o Objetivo da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 

Como são eleitos os membros da CIPA?
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

Qual a duração do mandato dos membros da CIPA?
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 

Quando deve ser realizada a eleição para a CIPA?
Anualmente deve-se obrigatoriamente realizar a eleição da CIPA, para definir os membros eleitos pelos empregados, e nomeados os membros designados pelo empregador.

Quem tem estabilidade na CIPA?
Apenas os membros eleitos pelos empregados possuem estabilidade de um ano durante o mandato, e de também de um ano após o mandato, contados a partir da data da posse, no total são dois anos de estabilidades contados a partir da data da posse, não podendo ocorrer demissão sem justa causa dos membros eleitos pelos empregados.

Quais são as atribuições da CIPA?
As atribuições da CIPA conforme a NR-05 são:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 

Quais são as atribuições dos empregados em relação a CIPA?
Conforme a NR-05 cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 

Quais são as obrigações do Presidente da CIPA?
Conforme a NR-05 são obrigações do Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente; 

Quais são as obrigações do Vice-Presidente da CIPA?
Conforme a NR-05 são obrigações do Vice-Presidente da CIPA:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

Quais são as obrigações do Presidente e o Vice-Presidente da CIPA?
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral. 

Quais são as obrigações do Secretario da CIPA?
Conforme a NR-05 são obrigações do Secretario(a) da CIPA:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) outras que lhe forem conferidas. 

Quantas reuniões a CIPA deve ter?
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. Essas reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. Também poderá existir reuniões extraordinárias, que serão convocadas de emergência, caso ocorra algum evento ou acidente que envolva as competências da CIPA conforme determinado a NR-05.

Quantas horas e o curso da CIPA?
O curso da CIPA deve ter 20 horas/aulas que devem ser realizadas no horário de expediente, tanto para os membros eleitos pelos empregados, quanto para os membros designados pelo empregador.

Autor: Jeogen Santos
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Para mais informações acesse: NR-05
















PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil

O que é o PCMAT?

O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.

A onde e utilizado o PCMAT?
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

O que o PCMAT deve Garantir?
O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

Como e a elaboração do PCMAT?

A elaboração do PCMAT se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 - "O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Industriais"), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais. É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

Quem pode elaborar o PCMAT?
O PCMAT é elaborado a princípio pelo próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa especializada em assessoria em segurança e medicina do trabalho como a Proseme para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PCMAT.

Embora a Norma Regulamentadora não especifique as atribuições estabelecidas para a gerência do PCMAT nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).
 

SIPAT - SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

O que e SIPAT?

A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), trata-se de uma semana que é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho.
A SIPAT é obrigatória?
A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo ano.
Quem deve fazer a SIPAT?
Conforme a Legislação a SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”. Tornando obrigatória a realização todos os anos, deste evento de prevenção e proteção a saúde dos trabalhadores.
Quem deve participar e organizar a SIPAT?
É muito importante que a CIPA se organize com antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que possam ser supridas durante e após a SIPAT. Trabalhando em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Segurança e Medicina do Trabalho) para desenvolver as atividades que serão realizadas durante a semana.
Quando fazer a SIPAT?
A SIPAT deve ser realizada anualmente, durante uma semana onde são desenvolvidas todas as atividades de prevenção e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos existentes dentro da empresa sobre acidentes e doenças ocupacionais.
Quais são os temas que devem ser abordados na SIPAT?
Os temas da SIPAT devem ser definidos pela CIPA e pelo SESMT, após analisar os riscos existentes dentro da empresa, desenvolvendo assim atividades na SIPAT que visem a prevenção desses riscos, conforme a necessidade de cada empresa.
Quem deve participar da SIPAT?
A SIPAT e desenvolvida para que todos os funcionários/colaboradores da empresa participem das ações desenvolvidas durante a semana.

Autor: Jeogen Santos - Rh & Segurança do Trabalho
facebook.com/jeogen 
jeogensantos.blogspot.com.br



Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT


A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência x trabalho x residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Quando fazer a CAT?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdencia Social, o que não exclui a possbilidade da aplicação da multa à empresa.

Como fazer?

Registro da CAT on-line

Para sua comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma on-line, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.
Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

Procure uma agência do INSS em caso de duvidas

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma on-line e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS. (consulte a agência mais próxima)
Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico. (saiba mais no campo Outras informações).

Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário .

Documentos necessários para a CAT

Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:
  • 1ª via ao INSS
  • 2ª via ao segurado ou dependente
  • 3ª via do sindicato de classe do trabalhador
  • 4ª via à empresa.

Outras informações

  • caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento bem como o diagnóstico com o CID e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS;
  • a CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • a CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
  • a CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
  • na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Estrategia do MTE para reduzir os Acidentes do Trabalho

                Com o objetivo de reduzir os acidentes do trabalho no país e intensificar  as fiscalizações, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, lançou nesta terça-feira (31) a Estratégia Nacional para Redução de Acidentes do Trabalho e promoveu a adesão do Governo Federal ao movimento Abril Verde – uma articulação nacional que busca a conscientização de trabalhadores e patrões para a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador.
O objetivo desta estratégia é ampliar as ações do MTE para redução dos acidentes e doenças de trabalho no Brasil. Ela possui quatro eixos: Intensificação das ações fiscais; Pacto Nacional para Redução dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil; Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho; e Ampliação das Análises de Acidentes do Trabalho realizadas pelos auditores Fiscais do Trabalho, melhorando sua qualidade e divulgação.

Dados Estatísticos
          A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano em acidentes de trabalho e doenças, indicando que cerca de 2 milhões dessas mortes seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho. Informações do Anuário Brasileiro de Proteção 2015, que utiliza os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, mostram que no ano de 2013 no Brasil foram 717.911 acidentes no total, 2.814 óbitos e 16.121 incapacidades permanentes.
           O Secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, relembrou os números anuais em que 2.800 mil trabalhadores morrem anualmente vítimas de acidentes de trabalho, mais de 700 mil acidentes ocorrem por ano e mais de 10 bilhões são gastos com encargos previdenciários. “Além disso, milhões são desperdiçados com perda de produtividade nas empresas e afastamentos, é um alto custo para o estado e para sociedade. Temos absoluta certeza que as fiscalizações constantes nos locais de trabalho proporcionam maior segurança e menor adoecimento”, concluiu. 
Ao longo dos anos, o MTE tem desenvolvido ações de segurança e saúde no trabalho, em especial por meio dos auditores Fiscais do Trabalho. Entre 1996 e 2014 foram desenvolvidas 2.696.919 ações fiscais em segurança e saúde no período foi de 140.796 ações por ano.

Ações Fiscais do MTE Realizadas na área de Segurança e Saúde no Trabalho,  1996 até 2012 
                Segundo a OIT cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, 2,8 trilhões de dólares, são perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes de trabalho e doenças relacionados ao trabalho. Só no Brasil, de acordo com dados da Previdência, entre 2008 e 2013 foram gastos 50.094 bilhões de reais.

Despesas do INSS com o pagamento de benefícios por acidente do trabalho, 
Brasil, 2008 a 2013 (em milhões de reais)

                  A distribuição dos acidentes do trabalho pelos setores econômicos demonstra que alguns segmentos podem ser considerados como de alto risco, a exemplo da Indústria Extrativa, Fabricação de Produtos Minerais não metálicos, Transporte, Construção Civil e Outros. 
Taxa de mortalidade e Incapacidade permanente por acidente do trabalho em 2013 no Brasil, por atividade econômica
Abril Verde – O MTE também aderiu a Campanha Abril Verde. O movimento tem o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, além de mobilizar a sociedade para prevenção das doenças que ocorrem em decorrência do trabalho. O mês foi escolhido por conter duas datas importantes para o tema: o dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril, Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Clique aqui para saber mais do Abril Verde.
Observação: Estratégias de prevenção e conscientização, que devem ser adotas em todos os meses do ano, tendo em vista as taxas alarmantes de acidente, e incapacidade laboral no Brasil.

Fonte: MTE - Acessória de Impressa
Observações cadastradas: Jeogen Santos - Rh & Segurança do Trabalho
http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-anuncia-estrategia-nacional-para-reducao-de-acidentes-do-trabalho.htm