Segurança do Trabalho não e só EPI!

Segurança do Trabalho não e só EPI!

                A maioria das pessoas quando pensam em segurança do trabalho, só lembram-se do EPI (Equipamento de Proteção Individual). Esse pensamento e natural, pois e instituído nas empresas e na sociedade como um todo, esse único pensamento, esquecendo de inúmeros processos e leis que estão ligados a segurança do trabalho, neste artigo vou abordar de forma clara e objetiva alguns dos processos e normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), demonstrando que o EPI e apenas uma ferramenta, e que existem varias outras coisas que também fazem parte da segurança do trabalho.

        Atualmente são 36 (Trinta e Seis) normas regulamentadas de segurança do trabalho estabelecidas pelo MTE, que obrigatoriamente deveriam ser cumpridas e aplicadas nas empresas, conforme avaliação do seu ramo de atividade, e também a quantidade de colaboradores. Dentre as normas gostaria de ressaltar a implantação do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho), para que o mesmo possa realizar ações de prevenção, a acidentes e doenças ocupacionais, também desenvolver documentação obrigatória, fazer formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) onde for necessário, realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho) e aplicar treinamentos os treinamentos obrigatórios, desenvolver ordem de serviço, permissão de trabalho, avaliação de risco, escolha de EPI adequados para cada função e com CA (Certificado de Aprovação) do MTE, desenvolvendo e aplicando todas as normas, fazendo assim com que as empresas atendam as exigências legais do MTE, CBO (Corpo de Bombeiros), AMA (Agência de Meio Ambiente), Vigilância Sanitária e outros órgãos fiscalizadores, mudando assim a cultura do EPI.

       Muitas empresas não cumprem todas as normas de segurança como deveriam alguns empresários, pensam sobre o tema e até existe certa preocupação, mais a falta de conhecimento ou orientação adequada sobre o mesmo, faz com que sejam levados apenas na cultura do EPI como a única ferramenta de prevenção a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, criando assim um ciclo que a sociedade já esta acostumada a vivenciar, anualmente pelos dados estatísticos do MTE, demonstram altos índices de acidente e até mesmo mortes no ambiente de trabalho.

             Por falta de conhecimento sobre o tema, muitas empresas agem com negligência, e deixam de registrar muitos acidentes, geralmente julgados como de menor gravidade, esses por sua vez não são comunicados ao MTE, através da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), gerando os dados estatísticos não verídicos, e mais uma vez não cumprindo com as orientações legais estabelecidas pelas normas regulamentadoras.

           As normas regulamentadoras deveriam ser aplicadas nas empresas, independente do tamanho, e do grau de risco, que a mesma venha a oferecer para os seus colaboradores, proporcionando assim ambientes de trabalho, mais saudáveis e com o menor numero de acidentes, pois não existe empresa segura, e sim com menor probabilidade de se acontecer um fato atípico.

           Deveria ser obrigatória a contratação de pelo menos um representante legal para cada empresa sendo necessária formação técnica em segurança do trabalho, para tentar mudar esta cultura do EPI, que a sociedade e os empregadores tanto adoram, para que o mesmo faça a implantação das normas e leis que são obrigatórias e deveriam ser cumpridas pelos empregadores, mudando esta cultura para proporcionar melhores condições de trabalho aos trabalhadores.


(Jeogen Santos, Formado em Técnico em Segurança do Trabalho – Colégio e Instituto Quality, e Gestão em Segurança do Trabalho – Faclions, e Pós Graduando em MBA Executivo em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente – Universidade Cândido Mendes)